Conheça sobre Drawback
O Drawback é um regime aduaneiro especial que beneficia insumos importados destinados à fabricação ou beneficiamento de produtos a serem exportados, concedendo a suspensão ou eliminação total da incidência de tributos. O Decreto Lei nº 37 de 11/66 instituiu esse sistema com o objetivo primordial de fomentar as exportações, reduzindo os custos de produção e aumentando a competitividade internacional.
Este mecanismo possui duas modalidades essenciais:
- Isenção: Utilizada para a reposição do estoque, permite a aquisição de mercadorias em quantidade e qualidade equivalentes àquelas utilizadas em produtos exportados anteriormente.
- Suspensão: Envolve a suspensão dos tributos sobre mercadorias destinadas à produção de produtos que ainda serão exportados.
Dentro da modalidade de isenção, destaca-se o Drawback para Reposição de Matéria-Prima Nacional, que possibilita a importação de mercadorias para repor matéria-prima nacional usada no processo de industrialização de produtos exportados. Isso visa beneficiar a indústria exportadora, o fornecedor nacional e atender às demandas de mercado.
Além disso, o Drawback Intermediário permite a importação de mercadorias por fabricantes-intermediários, que serão usadas na produção de produtos intermediários fornecidos a empresas industriais-exportadoras, contribuindo para a produção final destinada à exportação.
A suspensão de tributos no Drawback foi ampliada por meio do Comunicado DECEX nº 21/97, abrangendo operações como:
- Drawback Genérico: Discriminação genérica da mercadoria a ser importada e seu valor.
- Drawback sem Cobertura Cambial: Quando não há cobertura cambial na importação.
- Drawback Solidário: Participação solidária de duas ou mais empresas industriais na mesma importação.
- Drawback para Fornecimento no Mercado Interno: Importação de matéria-prima, produto intermediário e/ou componentes destinados à produção de máquinas e equipamentos no país, para serem fornecidos ao mercado interno em decorrência de licitação internacional – venda equiparada à exportação (Lei nº 8.402, de 08/01/92)
Sistema de Controle
Para garantir o controle eficiente dessas operações, foi desenvolvido o Sistema Drawback Eletrônico em parceria com o SERPRO. Esse módulo específico do SISCOMEX registra todas as fases do processo, realiza tratamento administrativo automático e acompanha as importações e exportações vinculadas ao sistema.
Tributos com isenção ou suspensão no Drawback
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS/COFINS
- ICMS (na modalidade suspensão)
- AFRMM (na modalidade suspensão).
É importante ressaltar que há exceções, o Drawback não é concedido para mercadoria que será utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio; para importação ou exportação de mercadoria suspensa ou proibida; para exportações contra pagamento em moeda nacional e em moeda-convênio ou outras que não possam ser convertidas no Brasil; para importação de petróleo e seus derivados; para exportações vinculadas à comprovação de outros Regimes Aduaneiros ou incentivos à exportação.
O Ato Concessório tem um período de vigência específico, portanto, é importante monitorar esses prazos para garantir que estejam dentro dos limites estabelecidos, bem como o correto controle das quantidades de insumos importados e a exportação dos produtos, dentro dos prazos determinados.
A Takelog atua regularmente nesse contexto, oferecendo suporte aos clientes que se beneficiam desse importante regime, cuidando da obtenção dos Atos Concessórios e da Manutenção Mensal dos Saldos e Baixas.
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