Alteração nas regras procedimentais para concessão de Ex Tarifário

17 de agosto de 2023

Alteração nas regras procedimentais para concessão de Ex Tarifário

A Camex divulgou em seu site que ocorrerão alterações nas regras para concessão do beneficio do Ex Tarifário. A nova norma, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU), substituindo as Portarias ME nº 309, de 24 de junho de 2019, e SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019.

Ao que tudo indica, a questão de diferenciação de preço não será mais considerada para critério de comparação entre produtos nacionais e estrangeiros (este critério foi adotado mais recentemente e, ao que tudo indica, deixará de ser existir).

Os filtros para concessão ou não de ex-tarifários passam a ser: capacidade de produção nacional de bens equivalentes; investimentos em andamento para a produção nacional de bens equivalentes; isonomia com bens produzidos no Brasil, inclusive quanto ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança; e políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial.

Ainda segundo as matérias divulgadas: “com a edição de regras mais claras e objetivas, o regime possibilitará um aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo, bem como estimular o investimento local em inovação, pesquisa e desenvolvimento”.

Diante disso a Camex não soltará nenhuma nova publicação de Ex até que este novo regramento saia, não impedindo, no entanto, que novos pedidos sejam apresentados.

De fato, nós temos formalizado pedido de diversos Ex Tarifários para nossos clientes, sendo que os mesmos evoluem em diversas das etapas pertinentes a este tipo de demanda, ficando pendentes ao final da reunião da Camex para publicação, etapa esta que fica prejudicada neste momento.

Havendo qualquer dúvida podem nos procurar através do email [email protected]