13 de janeiro de 2021
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 165/2020 – Assinatura de Invoice por representante no Brasil
A Solução de Consulta COSIT nº 165, de 28 de dezembro de 2020, dispõe que, desde que observados os requisitos contidos na legislação relativa à certificação digital, em especial, na MP nº 2.200-2/2001, que permitam garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento, é possível a emissão de fatura comercial em formato nato-digital pelo representante do exportador residente no país (legalmente constituído e habilitado pelo exportador). A emissão da fatura comercial tal como descrito não dispensa o importador de, em momento posterior, quando do registro da DI, observar e cumprir as disposições da IN RFB nº 680/2006, norma cogente, em especial o seu art. 19.
Solução de Consulta COSIT nº 165, de 28 de dezembro de 2020