Importação com ex-tarifário, aplicação também para bens usado

09 de outubro de 2020

Importação com ex-tarifário, aplicação também para bens usado

A Coordenação-Geral de Tributação expediu recentemente uma Solução de Consulta indicando que:

IMPORTAÇÃO COM EX-TARIFÁRIO. CABIMENTO PARA BENS NOVOS E USADOS.

O Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou “refurbished” , incorporados ao ativo imobilizado.
Dispositivos Legais: Lei nº 3.244, de 1957, art. 4º, caput e § 1º, “a” , com redação dada pelo Decreto-lei nº 63, de 1966; Resolução Camex nº 90, de 2017, art. 3º; e Resolução Camex nº 309, de 2019, art. 1º.

Até então existia um entendimento por parte dos fiscais da alfândega sobre a impossibilidade de aplicação de tal benefício para os bens usados. À partir desta Solução de Consulta fizemos novas verificações e recebemos pareceres favoráveis. Não poderia ser diferente pois o texto acima é bastante claro.