Aprovado o BR do Mar, que incentiva navegação na costa

16 de dezembro de 2021

Aprovado o BR do Mar, que incentiva navegação na costa

Congresso Transporte marítimo Projeto do governo, que agora só espera a sanção presidencial, revê regras para ampliar a oferta de navios e baixar custos.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto do governo de incentivo à navegação na costa brasileira, chamado de BR do Mar. Como a matéria já foi analisada pelo Senado, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Apresentado ao Congresso pelo Ministério da Infraestrutura em agosto de 2020, o BR do Mar tem como um dos pilares tornar mais flexíveis as regras para o afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na cabotagem (o transporte de mercadorias entre os portos do País). Com isso, pretende aumentar a oferta de navios e, portanto, a concorrência, baixando os custos desse tipo de navegação.

Segundo a pasta, com o impulso à navegação por cabotagem, será possível ampliar o volume de contêineres transportados por ano, saindo de 1,2 milhão de TEUS (unidade equivalente a 20 pés, ou seis metros), em 2019, para 2 milhões de TEUS, em 2022. Os defensores da iniciativa estimam que ela amplie em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as que operam no petróleo e derivados.

O BR do Mar prevê que as empresas poderão, depois de um prazo de transição, alugar embarcações a casco nu (alterando a bandeira estrangeira do navio para brasileira) sem ter navios brasileiros próprios. Esse cenário de liberação total ocorrerá só após quatro anos da sanção da lei.

Em relação ao aluguel de navios a tempo – quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos –, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais. No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios de subsidiária estrangeira de empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.

Hoje, o afretamento nessa modalidade é restrito. A lei atual define que uma das hipóteses é que não exista ou não se tenha à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido – isso é verificado na “circularização”, espécie de consulta ao mercado. Pelo BR do Mar, nesses casos, a regulamentação do afretamento não poderá limitar o número de viagens.

REGIME TRIBUTÁRIO

A Câmara já havia analisado a matéria em dezembro de 2020, mas precisou votar o texto novamente em razão das alterações feitas pelo Senado. Em seu novo relatório, o deputado Gurgel (PSL-RJ) manteve algumas das modificações feitas pelos senadores, mas excluiu outras, como a que jogava a liberalização do afretamento a casco nu para 2027.

Após uma mobilização de entidades do setor portuário, o relator manteve a retomada do regime tributário especial para o setor portuário, o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária). Como mostrou o Estadão/broadcast, a reativação de benefício divide os ministérios da Economia e da Infraestrutura. Pelo texto, a benesse, que se encerrou em 2020, será retomada em 2022 com validade até o fim de 2023.

Fonte: O Estado de S. Paulo