Circular Secex nº 33/2020 – Revisão do Direito Antidumping – NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99

01 de junho de 2020

Circular Secex nº 33/2020 – Revisão do Direito Antidumping – NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99

Foi publicada no Diário Oficial – DOU em 22/05/2020, a revisão do direito antidumping. Veja circular abaixo:

CIRCULAR SECEX Nº 33, DOU 22/05/2020

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 46/2015, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), comumente classificados nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias da China, do Egito e da Índia.

De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 46/2015, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.