Riscos excluídos do seguro de transporte requer atenção dos segurados

17 de agosto de 2023

Riscos excluídos do seguro de transporte requer atenção dos segurados

As coberturas do seguro de transporte (nacional e internacional) são definidas de acordo com a modalidade contratada. O mercado disponibiliza as coberturas “Ampla A e Restritas B e C”. A Cobertura Ampla A é a mais abrangente, garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer decorrentes de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice ou averbação, em consequência de danos de causas externas.

É de extrema importância que o segurado esteja atento à cláusula que lista os riscos não cobertos pelo seguro de transporte. Este tópico é denominado na apólice como “Prejuízos Não Indenizáveis” e está inserido na Cláusula 2 das Condições Gerais.

Em alguns casos, certos riscos excluídos podem ser cobertos por meio de coberturas adicionais, como por exemplo, coberturas para guerra e greves. No entanto, existem exclusões que não podem, de forma alguma, ser admitidas, tais como: atos ilícitos do segurado; vazamento comum; insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria da mercadoria; mau acondicionamento; vício próprio; despesas com atraso; poluição, contaminação e perigo ambiental causado pela mercadoria segurada; danos morais; multas; ato terrorista; oxidação e ferrugem; variação de temperatura; paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração; entre outros riscos”.

Além dos riscos não cobertos, existem situações em que o segurado perde o direito à cobertura e a seguradora fica desobrigada de indenizar. Essas situações incluem: o segurado deixar de cumprir as obrigações estabelecidas na apólice; o sinistro ser causado por atos ilícitos dolosos, ou culpa grave equiparável ao dolo; fornecer declarações incorretas no momento da contratação da apólice; o segurado tentar obter benefícios ilícitos do seguro; o segurado se recusar a fornecer qualquer documentação exigida pela seguradora; entre outras situações.

Na contratação da apólice, o segurado precisa estar ciente das condições e restrições do seguro, evitando possíveis surpresas em caso de negativa de um sinistro. É importante ler atentamente as condições da apólice e obter todas as informações relevantes, incluindo a relação completa dos riscos excluídos. Esses riscos podem ser diferentes dependendo do tipo de seguro que for contratado. Ao conhecer os riscos excluídos, o segurado poderá avaliar se o seguro atende às suas expectativas e necessidades de proteção.

Como os detalhes e características de um contrato de seguro de transporte não são dominados pelos segurados, cabe ao corretor de seguros esclarecer as peculiaridades das apólices, orientar sobre o que é coberto e o que não é, e auxiliar o cliente a contratar as coberturas que realmente possam se adequar à sua atividade e necessidades.

Fonte: Aparecido Rocha – insurance reviewer