Desativação da Plataforma de Lançamento dos Dados no SISCOSERV

16 de julho de 2020

Desativação da Plataforma de Lançamento dos Dados no SISCOSERV

Desativação da Plataforma de Lançamento dos Dados no SISCOSERV

No último dia 11 (Sábado) todo mercado de Comércio Exterior foi surpreendido pela desativação da plataforma de lançamento dos dados para registros do SISCOSERV.

A partir daquele momento, a Broker Brasil buscou esclarecimentos junto aos órgãos responsáveis e na data de hoje (14) recebemos uma resposta do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pautada na portaria conjunta SCS/RFB 25/20 de 26.06.20, que diz:

“Em razão da publicação da PORTARIA CONJUNTA SCS/RFB Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020, os prazos para prestação de informações no SISCOSERV estão suspensos de 1º-07-2020 a 31-12-2020. Até a data de 10/07/2020, o sistema esteve disponível para novos registros, de forma voluntária. No período de 1º/7/2020 a 31/12/2020, o Siscoserv ficará indisponível e, por isso, o acesso dos registros somente será possível a partir de 1º/1/2021. Registros ainda não realizados de serviços já iniciados, (seja ainda no prazo, ou já com o prazo esgotado) deverão ser efetuados a partir do dia 1º de janeiro de 2021. A Portaria Conjunta SECINT/ME n° 25/2020 suspende o prazo para prestação de informações no Siscoserv. Dessa forma, os prazos voltarão a fluir contando-se de onde pararam”.

Com esse retorno, fica mais claro que a portaria não somente suspende os prazos para registro como também impossibilita novos registros de forma voluntária durante o período de suspensão, porém a obrigação acessória não foi alterada ou seja, continua vigente.

A Broker Brasil, baseada nos fatos e principalmente com o objetivo de dar segurança aos seus clientes e parceiros, neste momento, continuará realizando o trabalho de análise e classificação das operações que se enquadram na obrigação acessória, baseado no fato que a obrigação acessória não foi revogada ou extinta, houve apenas uma SUSPENSÃO DOS PRAZOS até 31.12.20 e pelo que entendemos, todos os processos dentro e fora do prazo deverão ser registrados, independente do canal de acesso.

As operações de nossos clientes serão analisadas e mantidas em nossos servidores, de forma organizada e prontas para serem enviadas com o objeto de atender a obrigação vigente assim que for definido o novo canal de comunicação do PROGRAMA DE SISCOSERV pelos órgãos competentes.

A equipe Broker está a inteira disposição para esclarecer possíveis dúvidas:

DDR (11) 2899-8860
Carlos Eduardo – (11) 95202.7476
Talitha Gonzalez – (11) 98501.8165