Speech ABRACAM: Mudanças e desafios da nova lei cambial são debatidos pela Abracam

08 de dezembro de 2022

Speech ABRACAM: Mudanças e desafios da nova lei cambial são debatidos pela Abracam

A nova Lei do Câmbio entrará em vigor no Brasil dia 31 de dezembro de 2022. Com a legislação, virão também diversas mudanças que visam simplificar e desburocratizar as operações de moeda estrangeira.

Mas quais impactos o novo marco legal deve causar no sistema financeiro a partir de 2023? Essa foi a questão central do Abracam Speech Infralegal, evento promovido pela Associação Brasileira de Câmbio que reuniu em São Paulo, especialistas renomados e instituições importantes no mercado e a Broker Brasil esteve presente para acompanhar de perto as mudanças na legislação trazidas pelo marco cambial.

Entre as principais mudanças que deverão surgir com a nova lei, estão a simplificação dos códigos utilizados para classificar operações de câmbio de até US$ 50 mil, uma maior permissão para o livre formato para realização de operações de câmbio, a equiparação do tratamento das transações de contas de não residentes do Brasil ao das contas de residentes, assim como mais flexibilidade e autonomia para as instituições financeiras em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de compliance, prevenção de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento de outros crimes.

Segundo Airton Junior, CFO da Broker Brasil e Vice-Presidente do Conselho de Administração da ABRACAM, é inegável a relevância do novo marco regulatório. “O novo marco regulatório sem dúvida é mais um passo importante para o projeto maior de modernização do mercado de câmbio brasileiro. Em diversas oportunidades o Banco Central deixa claro que sua agenda, no que diz respeito ao ambiente cambial é audaciosa no que diz respeito a modernização do mercado para acompanhar as mudanças globais”, ressalta.

Estes são os NOVOS códigos de classificação para as operações de câmbio ABAIXO de US$50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos), exceto para operações referente a capitais estrangeiros sujeitos a registro no Bacen.

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