Projeto estabelece cobrança de Imposto de Importação sobre remessa do exterior decorrente de vendas pela internet

19 de outubro de 2022

Projeto estabelece cobrança de Imposto de Importação sobre remessa do exterior decorrente de vendas pela internet

O Projeto de Lei 2339/22, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, prevê o recolhimento do Imposto de Importação (II) sempre que se tratar de remessa postal internacional decorrente de vendas de mercadorias estrangeiras pela internet e demais meios eletrônicos.

Atualmente, o Ministério da Fazenda isenta da cobrança de Imposto de Importação remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de 50 dólares americanos. O II deverá ser recolhido pelo vendedor até a data de entrada da mercadoria em território nacional. Se isso não ocorrer, caberá ao destinatário pagar o tributo, em até 90 dias. A falta de recolhimento caracterizará o abandono da mercadoria.