SISCOSERV – Portaria Conjunta MDIC/RFB Nº 25

02 de julho de 2020

SISCOSERV – Portaria Conjunta MDIC/RFB Nº 25

SISCOSERV – Portaria Conjunta MDIC/RFB Nº 25
FIQUE ATENTO AO SISCOSERV

PORTARIA CONJUNTA SECINT / RFB Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2020, seção 1, página 45)

Segue abaixo na integra portaria conjunta que suspende os prazos para a prestação das declarações junto ao Siscoserv, correspondente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, medida adotada devido a atual situação vivida no momento.

IMPORTANTE

A portaria não está isentando as empresas do cumprimento da obrigação acessória e sim suspendendo o prazo de declaração, que até então, seria o terceiro mês subsequente ao inicio da prestação de serviços para os (RAS) REGISTRO DE AQUISIÇÃO DE SERVIVOS e (RVS) REGISTRO DEVENDA DE SERVIÇOS e o mês subsequente a data de pagamento ou recebimento sobre os serviços para as declarações de (RP) REGISTRO DE PAGAMENTO e (RF) REGISTRO DE FATURAMENTO.

ACESSE AQUI

A BROKER BRASIL está sempre alerta as constantes mudanças impostas nas legislações referentes ao SISCOSERV com o objetivo de oferecer aos nossos clientes o melhor suporte. A preocupação da sua empresa é a nossa preocupação, estamos prontamente a disposição para auxilia-los.

Mais informações:
(11) 2899-8860/98501-8165/95202-7476 // [email protected]