Valoração Aduaneira: vinculação entre exportador e encomendante

26 de janeiro de 2023

Valoração Aduaneira: vinculação entre exportador e encomendante

A Receita Federal determinou que a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado deve ser informada na Declaração de Importação no campo “Vinculação entre o Comprador e o Vendedor”, da aba “Fornecedor” da adição, conforme orientações do manual aduaneiro de preenchimento da DI:

– Sem vinculação: não há vinculação entre o comprador e o vendedor;

– Com vinculação, sem influência no preço: há vinculação entre o comprador e o vendedor, mas esta não teve influência no preço da mercadoria.

– Com vinculação, com influência no preço: há vinculação entre o comprador e o vendedor com influência no preço da mercadoria.

Importante: quando o importador informar que há vinculação entre o comprador e o vendedor e essa vinculação influenciou o preço, não poderá ser utilizado o 1º Método de Valoração Aduaneira. Veja aqui o manual.