Governo mantém isenção de compras no exterior entre pessoas físicas até US$ 50

20 de abril de 2023

Governo mantém isenção de compras no exterior entre pessoas físicas até US$ 50

O governo recuou e decidiu manter a isenção de tributação para encomendas do exterior sem fins comerciais entre pessoas físicas até US$ 50. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu na segunda (17/04) que se tentasse resolver primeiro o problema de sonegação de plataformas estrangeiras de comércio eletrônico com medidas administrativas, aumentando o poder de fiscalização da Receita Federal.

“O governo vai manter isenção de pessoas física para pessoa física. Na verdade, estão usando brecha para burlar a lei. A Receita queria fechar essa brecha. O presidente falou para atuar administrativamente primeiro para não prejudicar quem de boa fé está usando essa regra”, disse, em conversa rápida com jornalistas na saída do Ministério da Fazenda.

Na semana passada, como mostrou o Estadão, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda confirmaram o fim da isenção, restrita apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas. Porém, segundo a Receita, as varejistas estrangeiras têm burlado a lei e despachado encomendas como se o remetente fosse de pessoa física. Isso para as compras não serem taxadas com o devido imposto de importação a que já estão sujeitas, que equivale a 60% do chamado valor aduaneiro: soma do valor da mercadoria, frete e seguro, se houver.

O fim da isenção até US$ 50 entre pessoas físicas seria então uma maneira de apertar o cerco a essas tentativas de fraude e sonegação. Porém,o anúncio teve uma forte repercussão negativa, com uma avalanche de críticas na internet.

Haddad afirmou que está estudando como outros países lidam com o tema para adotar novas medidas no Brasil. Sobre a expectativa de arrecadação de R$ 8 bilhões com o fim da isenção, Haddad disse que vai depender dessas novas medidas, mas admitiu que será difícil atingir essa cifra. “Vai ficar mais difícil, mas vamos verificar uma forma de fiscalização administrativa mais eficaz.”

Fonte: ESTADÃO.COM.BR

Data de publicação:18/04/2023

Data de atualização:19/04/2023