Destruição de embalagens e suportes de madeira condenados no recinto alfandegado

17 de novembro de 2022

Destruição de embalagens e suportes de madeira condenados no recinto alfandegado

A Portaria nº 514, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no dia 9 de novembro, atualizou os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira que fazem o acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil. Veja as principais mudanças:

– A possibilidade de destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes no recinto alfandegado sem a obrigação de devolução à origem.

– A possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de madeira tenham apresentado sinais de infestação ou presença de pragas, após o tratamento fitossanitário no recinto alfandegado e a dissociação das respectivas madeiras, que deverão ser destruídas ou devolvidas à origem em um prazo máximo de 30 dias após a emissão da notificação fiscal agropecuária.

Saiba mais detalhes sobre a nova portaria neste link.