Anvisa altera cronograma de migração do peticionamento de importação

04 de agosto de 2022

Anvisa altera cronograma de migração do peticionamento de importação

Prazos para etapas 5 e 6 do processo de migração foram prorrogados.

A Anvisa alterou o cronograma de migração do protocolo de Licenciamento de Importação do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) para o sistema a partir do registro de pedido no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

A alteração do cronograma visa diminuir os impactos da indisponibilidade temporária dos sistemas da Anvisa, ocorrida no período de 20 a 27 de julho. Dessa forma, será adiada para o dia 14 de agosto a conclusão da etapa 5 do processo de migração. Conforme notícia divulgada anteriormente, a data prevista era 31 de julho.

Do mesmo modo, o prazo para a inclusão no sistema dos modelos de LPCO, referente à etapa 6, foi alterado de 31/7/2022 para 14/8/2022 e o prazo para a exclusão dos assuntos do PEI (etapa 6) foi prorrogado para o dia 14/9/2022.

Destaca-se que, na etapa 6, serão incluídos dois em vez de três modelos de LPCO, sendo eles: Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades e Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS.

A princípio, a Agência planejava incluir um modelo específico para a importação de produtos marcados para a Anvisa com finalidade não sujeita à sua anuência. Contudo, a importação prevista no Capítulo XXXVII da RDC 81/2008 será realizada por meio do modelo de LPCO “Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades” e o importador deverá selecionar a finalidade de importação “Não sujeita à intervenção sanitária” no referido formulário de LPCO, além de anexar a documentação aplicável.

Um passo a passo com todas as orientações atualizadas está disponível na Cartilha Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO – Versão 4.3.

Veja a seguir o cronograma atualizado:

Etapas 1 a 4: finalizadas.

Etapa 5

Inclusão de modelo de LPCO de produtos para a saúde com finalidade comercial ou industrial; inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial.

Prazo de inclusão: até 30/6/2022 (concluído).

Prazo de encerramento no PEI: 14/8/2022.

Códigos de assuntos que serão excluídos do PEI em 14/8/2022: 9460, 9462, 9464, 9466, 9468, 9490, 9492, 9494, 9496, 9498, 9663, 9664, 9665, 9666 e 9667.

Etapa 6

Inclusão de dois modelos de LPCO:

Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades.

Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS.

Prazo de inclusão (Anvisa): 14/8/2022.

Prazo de encerramento no PEI: 14/9/2022.

Códigos de assuntos que serão excluídos do PEI em 14/9/2022: 9818, 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550, 9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594, 9611, 9629, 9658, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907, 90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081, 90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123, 90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150, 90152 e 90153.

Fonte: ANVISA