Canal de Conferência / Descritivo de Mercadoria / Opção de remoção para EADI

20 de julho de 2020

Canal de Conferência / Descritivo de Mercadoria / Opção de remoção para EADI

Conforme já noticiamos anteriormente a Receita Federal tem feito análises mais detalhadas quanto ao descritivo das mercadorias, toda vez que o processo é parametrizado em canais de conferencia (amarelo ou vermelho). Isso tem sido particularmente notado em processos liberados nos aeroportos de GRU e VCP onde, via de regra, sempre é feito algum pedido de correção ou aperfeiçoamento do descritivo de algum item apresentado na Declaração de Importação.

Abaixo transcrevemos alguns exemplos de exigências.

A descrição detalhada da mercadoria no despacho de importação deve atender o art. 69, § 2º, inciso iii da lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e o item 42 do anexo único da in nº 680/06, para que seja possível a análise de sua classificação fiscal:¥¥ lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003:¥art. 69.¥§
Descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela secretaria da receita federal que confiram sua identidade comercial; ¥¥”anexo único – in 680/06
Descrição detalhada da mercadoria¥descrição completa da mercadoria de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização.”
Descrição da mercadoria é insuficiente, não abrangendo as características necessárias para a aplicação do correto tratamento administrativo-tributário.
Dessa forma, solicita-se a retificação das descrições das mercadorias das adições 001 e 002 de modo a conter, se aplicável: nome conforme dcb, nome comercial, nome científico, cas, grau de pureza (% em peso), apresentação, função, fórmula molecular, formula estrutural, lote, composição química, princípio ativo, forma de uso, forma de apresentação, embalagem, cor etc. Recolher multa pela prestação de informação inexata para todas adições corrigidas conforme art. 711, inciso iii, do decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, observados os limites legais.
Descrição incompleta/imprecisa. Retificar descrição das adições 07 e 08. Recolher multa pela prestação de informação inexata conforme art. 711, inciso iii, do decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, observados os limites legais.
Apresentar catálogo e carta explicativa resumida das mercadorias das adições 07 e 08. Indicar todas as características técnicas, forma de uso e finalidade. Anexar ao dossiê e retificar dados complementares indicando o fato.
Retificar descrições das mercadorias de modo a conter, se aplicável: nome comercial, material, dimensões, equipamento do qual faz parte, forma de uso, forma de apresentação, marca, modelo, tensão, potência etc. Recolher multa pela prestação de informação inexata para todas adições conforme art. 711, inciso iii, do decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, observados os limites legais.
Esclarecer utilização da ncm para a classificação das mercadorias importadas. Grande quantidade de itens diferentes classificados na mesma ncm. Anexar ao dossiê e retificar dados complementares indicando o fato.¥¥3) intimo a interessada a apresentar esclarecimentos sobre o valor declarado, informando se há alguma circunstância especial afetando os preços ou se eles são aqueles praticados em uma operação normal de venda destas mercadorias. Apresentar comprovações sobre eventuais descontos concedidos pelo exportador. Apresentar documentação da transação comercial (e-mail’s da negociação, mensagens, etc). Apresentar contrato de câmbio. Anexar ao dossiê e retificar dados complementares indicando o fato.

Sabemos que:

Qualquer descrição deve conter as informações pertinentes à respectiva classificação fiscal que está sendo aplicada.
Que algumas descrições carecem mesmo de maior detalhamento e muitas vezes o próprio importador tem dificuldades em obter maiores dados a seu respeito.
Que a área técnica das empresas importadoras não consegue fornecer as informações necessárias por desconhecimento, falta de tempo ou falta de maior entendimento sobre o assunto.
Que a parametrização em canal verde cria a ilusão de que tudo está certo pois “as cargas estao sendo liberadas normalmente”.
E, especialmente aqui, que o entendimento sobre o que é uma descrição correta varia de pessoa a pessoa, sendo alguns mais detalhistas e outros menos. E isso ocorre, evidentemente, com o próprio fiscal que está responsável pela análise de um processo.

A correção de uma descrição gera multa de 1% sobre o valor da mercadoria com mínimo de R$ 500,00, além de maior prazo de liberação e, até maior custo com armazenagem, em especial se consideradas as tabelas aplicadas nos aeroportos.

Art. 711. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria

……………

III – descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial;

………………….

§ 2o O valor da multa referida no caput será de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando do seu cálculo resultar valor inferior

Queremos aqui:

a. reforçar este importante aspecto do processo, muitas vezes relevado a um segundo plano, não de forma intencional, mas por falta de maiores informações das áreas técnicas tanto do exportador quanto internas na empresa importadora.

b. indicar uma solução visando reduzir o risco de serem solicitadas correções nos descritivos, através da remoção da mercadoria para um EADI que pode ser uma opção interessante na medida que:

Opção de remoção para EADI

Prazo de armazenamento de 15 dias suficiente para dirimir qualquer dúvida
Custo de armazenamento inferior aos cobrados nos aeroportos
Condição de acesso e diálogo com a fiscalização para esclarecimentos
Visão mais tolerante dos fiscais (não fazem nada contrário à legislação mas tem uma visao mais aberta sobre o assunto)
Maior rapidez nas eventuais correções solicitadas.
Embora muitos possam pensar o contrário, o prazo de remoção hoje está muito rápido pois os EADIS que operam com certificação OEA (que são os que usamos) tem tratamento preferencial na remoção, ocorrendo mesmo aos finais de semana.
Além disso, desenvolvemos uma formatação especial para que o custo do transporte de remocao seja subsidiado pelo EADI de maneira que, atualmente, se feitas as contas, a remocao poderá gerar custos até inferiores àqueles que seriam devidos em uma liberacao em aeroporto.

Fica aqui, portanto, este alerta quanto à questao dos descritivos e, ao mesmo tempo, uma sugestão que pode minimizar esta questão.

Nosso pessoal está em condições de lhe prestar os devidos esclarecimentos que se façam necessários.