Duimp – Quais são os objetivos do Programa Portal Único do Comércio Exterior

13 de novembro de 2020

Duimp – Quais são os objetivos do Programa Portal Único do Comércio Exterior

2.1        Redução de prazos

Estima-se que a redução dos prazos tenha um impacto transformador no comportamento das empresas frente ao comércio exterior, com consequências profundas para a atração de investimentos, a inserção do Brasil nos mercados globais e a expansão das exportações brasileiras. O objetivo é reduzir prazos e, consequentemente, os custos das exportações e importações, melhorar o ambiente de negócios e aumentar a competitividade do Brasil no mercado internacional. As metas de redução inicialmente estabelecidas foram:

Duimp – Quais são os objetivos do Programa Portal Único do Comércio Exterior

Além de eliminar documentos e a prestação de dados redundantes por parte dos operadores, o Novo Processo de Exportações reduziu as etapas processuais e, consequentemente, os tempos para as exportações. O aproveitamento automático de dados das Notas Fiscais eletrônicas trouxe facilidade no preenchimento de declarações de exportação e maior agilidade no despacho aduaneiro. A adoção de novo sistema de controle de cargas de exportação aproximou a atuação governamental da gestão logística, melhorando a eficiência no embarque de mercadorias para o exterior. Com a implantação do Novo Processo de Exportações, 100% implantado em outubro de 2018, a primeira meta já foi superada.
Busca-se também possibilitar que, quando inspeções por mais de um órgão forem necessárias para a liberação de uma mesma carga, essas ocorram de forma coordenadas e conjuntas. Assim, se reduzirão os prazos para a liberação de mercadorias, custos de armazenagem e de movimentação nos recintos e os riscos de danos às mercadorias, visto que as cargas serão abertas e manipuladas apenas uma vez.

2.2        Transparência e Previsibilidade

O Portal está sendo desenvolvido com base na Metodologia Ágil de software e tem sido implantado por meios de entregas graduais e progressivas.

Em consonância com artigo 1º do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) sobre Publicação e disponibilidade de informações, a primeira entrega foi a página eletrônica Portal Siscomex, que permite acessar, em um único lugar:

– O Portal e outros sistemas de comércio exterior (em processo de integração);
– Notícias Siscomex Importação/Exportação e notícias sobre comércio exterior e avanços do Programa PCE;
– Todas as legislações que dão suportem aos controles exercidos pelos órgãos governamentais; e
– Serviços como:
– O Comex Responde, serviço de solução de dúvidas, pelos próprios órgãos competentes, sobre assuntos relativos ao comércio exterior.
– Simuladores Públicos dos tratamentos das operações pela Administração Pública

Com o Programa Portal Único de Comércio Exterior, todas as exigências, licenças ou autorizações diretamente incidentes sobre operações de comércio deverão ser demandadas aos operadores por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.  Assim, ao acessar o Portal Siscomex, os intervenientes privados nas operações de comércio exterior terão conhecimento de todos os requisitos que deverão cumprir para concluir suas operações. Com a disponibilização de toda informação necessária em um único local, diminuem-se os custos para a sua obtenção. Com a segurança de que todas as exigências são por meio do Siscomex, as operações se tornam mais previsíveis e seguras.

A integração da atuação e dos sistemas dos órgãos intervenientes também permite a organização mais precisa do conjunto de informações relativas a operações de comércio exterior. Com base nessas informações organizadas, novos índices e indicadores de desempenho dos intervenientes de comércio exterior serão criados, de modo a permitir aos usuários avaliar a eficiência da atuação de cada ator nos processos. A existência de gargalos será evidenciada, permitindo ações corretivas tempestivas.

Por fim, disponibilizou-se também, um Ambiente de Validação, que simula o funcionamento do novo sistema, lançado em 20/dez/2016, trazendo maior transparência e parceria com o setor privado. Ele possibilita aos operadores:

–  Realizar seus testes e treinamentos;
–  Validar a adequabilidade e a segurança das soluções desenvolvidas;
–  Iniciar a adaptação de seus sistemas para integração ao Portal Único;
–  Sugerir aprimoramentos e reportar eventuais falhas e inconsistências do sistema.

 2.3     Status do Programa

2.3.1   DU-E – Declaração Única de Exportação (Em produção)

O Novo Processo de Exportações está 100% implantado, trazendo simplificação que proporciona maior eficiência, previsibilidade e redução de custos para os operadores.

O Novo Processo de Exportação promoveu:

–   Eliminação de documentos → Declaração Única de Exportação (DU-E);
–   Integração com a Nota Fiscal eletrônica;
–   60% de redução no preenchimento de dados (de 98 para 36 dados);
–   Automatização da conferência de informações;
–   Etapas paralelas: celeridade processual;
–   Licenciamentos abrangentes a mais de uma operação;
–   Transferência de controles que ocorrem de forma prévia e durante a operação para controle a posteriori;
–   Novo Sistema de Controle de Carga e Trânsito Único.

A consolidação do Registro de Exportação e da Declaração de Exportação em um único documento e integração e reaproveitamento de diversas informações da Nota Fiscal (classificação e descrição das mercadorias, quantidades, dentre outras) reduziram drasticamente os dados a serem preenchidos pelos exportadores.

Com a integração da atuação dos órgãos anuentes, surgiram diversas oportunidades de automação de etapas processuais, com ganhos de tempo significativos. A mudança dos fluxos processuais do modelo sequencial atual para um modelo paralelo trouxe novos ganhos de tempos, pois etapas independentes podem ser realizadas ao mesmo tempo ao invés de se guardar a conclusão de uma para o início de outra.

Além disso, também está sendo desenvolvido o novo Sistema de Controle de Carga e Trânsito Único independente do modal de transporte, que controlará o estoque dos recintos, a averbação com base nos volumes transportados, entre outros.

Também haverá a possibilidade de obtenção de licenciamentos, certificados e permissões para mais de uma operação, o que viabiliza a redução de controles a cada saída de mercadoria.

Por fim, a disponibilidade tempestiva de informação de qualidade para os órgãos intervenientes no comércio exterior permitirá que controles hoje realizados de forma prévia ou durante as operações migrem para momentos à posteriori – a partir 2019.

Mesmo com o Novo Processo de Exportação completamente operacional desde em outubro de 2018, continua-se trabalhando no aprimoramento do sistema e de processos para garantir um melhor aproveitamento das soluções já entregues.

Estão disponíveis para os operadores de comércio exterior os ambientes de treinamento e de produção do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. Para conhecer o fluxograma do novo processo, consulte os Anexo IAnexo IIAnexo III. O processo de exportação foi redesenhado, simplificado e construído em estreita parceria com o setor privado.