ORIENTAÇÕES NA CHEGADA DA MERCADORIA NO IMPORTADOR

08 de abril de 2021

ORIENTAÇÕES NA CHEGADA DA MERCADORIA NO IMPORTADOR

A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) impactou nos prazos de entrega das mercadorias. Para não perder a cobertura do seguro, é de suma importância ter atenção redobrada e planejar o cronograma de recebimento.

Por vezes a instrução de dar aviso imediato de avarias parecem óbvias, contudo, é muito comum não dar a devida atenção, estocar as caixas e passados alguns dias ao utilizá-las notar alguma avaria. Nesse caso, não há mais cobertura do seguro!

Algumas dicas primordiais garantem sua a cobertura. Vejamos:

–   No descarregamento do caminhão, não assinar o comprovante do recebimento das mercadorias antes de examinar o estado das mercadorias e embalagens. Sendo constatada a existência de quaisquer irregularidades nas embalagens e/ou mercadorias, efetuar no ato a indispensável ressalva no verso do conhecimento de transportes e colher assinatura do motorista e sua identidade (RG).

– Entrar em contato conosco imediatamente informando as avarias, para que possamos tomar providências junto à seguradora. Por mais irrisória que pareçam, devemos ter ciência pois, após este prazo o segurado perderá o direito de reclamação e/ou indenização mesmo que a mesma tenha sido afetada.

– Preservar todas as embalagens (caixas, sacos, etc), principalmente as avariadas e não mover / estocar as mercadorias antes da vistoria da seguradora.

Lembrando que os procedimentos acima não eximem nem anulam a obrigação de nos comunicar sobre eventuais avarias antes da chegada da mercadoria no importador como: na Chegada na Zona Primária, na Chegada na Zona Secundária, na Retirada da mercadoria na Zona Primária ou Secundária (no momento do carregamento), na Desova dos Containeres, etc.

As condições Gerais são claras no que se refere ao aviso de sinistro e final do risco:

Condições Gerais da Apólice de seguro de Transporte Internacional
Cláusula XXIII – Obrigações do Segurado
1.Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições:
a) Dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório;

Cobertura Básica Ampla A

Início e Fim dos Riscos
3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário, e termina:
a) com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagem no destino indicado neste seguro;