Valoração Aduaneira: restrição à aplicação do 1º método nas Importações sem Cobertura Cambial

22 de setembro de 2022

Valoração Aduaneira: restrição à aplicação do 1º método nas Importações sem Cobertura Cambial

1) Algumas notícias divulgadas indicam para que seja usado o 6º método nas operações sem cobertura cambial. Isso está correto?

Resp.: Os métodos devem ser analisados de forma sequencial e possuem esta hierarquia. Assim, parte-se do 1º método, passando pelo 2º método, sucessivamente até que se identifique o que seja correto de ser aplicado. Não se pode, portanto, aplicar o 6º método caso o 2º ou 3º, por exemplo, se aplique.

2) Qual método devo então utilizar?

Resp.: Não existe aqui uma resposta, mas somente o princípio de analisar cada opção e decidir a que cabe no seu caso. Por exemplo, se a mercadoria envolvida já foi importada anteriormente, em uma operação normal de compra, então você deve aplicar o método 2 (mercadorias idênticas). Ou mesmo se o exportador nunca remeteu a voce mas comercializa normalmente este item para outros clientes (com este valor, claro), siga com o método 2. Agora, se ele nunca enviou tal mercadoria, mas sim outras, semelhantes, então considere o método 3 (mercadorias similares).

3) Meu exportador normalmente envia os itens sem cobertura cambial com valores inferiores aos que aplica quando em vendas normais. E agora?

Resp.: Depende do que está ocorrendo. Por exemplo, no envio de um bem para admissão temporária, com posterior retorno, o exportador normalmente não inclui no custo da mercadoria despesas que seriam normalmente inseridas no caso de uma venda normal. Exemplo: despesas de representação, garantia, margem de lucro, etc. Isso, portanto, é passível de explicação, no caso de algum questionamento. Mesmo no envio de uma peça em garantia isso pode ocorrer, mas fiquemos cientes de que (1) é preciso ter a devida explicação, com coerência e (2) estaremos sempre sujeitos à interpretação da fiscalização se identificada uma grande diferença de valores entre um item vendido (ou a vender) e um item enviado em garantia, sem cobertura. Agora, reduzir valor para pagar menos imposto isso é infração legal, sujeito a multas pesadas. E é de se esperar que a Receita Federal preste mais atenção a estes casos.

4) Posso consolidar mercadorias com cobertura e sem cobertura em um mesmo embarque?

Resp.: Não pode mais. Isso porque o Siscomex não permite mais de um método de valoração em uma única DI. Neste caso você terá que separar em embarques distintos, infelizmente.

5) Se eu considerar toda a operação como com cobertura e efetuar a remessa somente de uma parte (aquela que realmente é devida), isso pode ser uma solução?

Resp.: Não pode. Não somente pelo fato de você precisar de uma outra fatura (que seu exportador poderá não disponibilizar) como também por constituir fraude aos controles aduaneiros. Não arrisque.

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