Portal Único Siscomex: o que é? Quais são as mudanças?

08 de dezembro de 2021

Portal Único Siscomex: o que é? Quais são as mudanças?

Todas as empresas e intervenientes que realizam operações de importação e/ou exportação precisam prestar informações para a Receita Federal, declarando os dados de cada player envolvido, descrição da mercadoria, forma de acondicionamento, suas peculiaridades, sua operação logística e seus valores, o Incoterm escolhido, origem e destino. Visando desburocratizar essa complexa área que é o Comércio Exterior, desde 2014 o Governo Federal está implementando o Portal Único Siscomex que visa centralizar e harmonizar dados prestados entre os intervenientes.

O que é o Portal Único Siscomex?

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) foi criado no ano de 1992 para trazer mais informação e tecnologia para o comércio exterior como um todo. O objetivo era claro: simplificar as operações brasileiras de exportação. Em 1997, ele foi ampliado para atender importação também.

“O Siscomex é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”, explica o Decreto nº 660/1992.

Em 2014, 22 anos após a sua criação, foi criado o Portal Único Siscomex. O objetivo foi diminuir a burocracia, reduzindo custos e tempo para a realização de importações e exportações no país. Assim, tudo estaria reunido em apenas um lugar, facilitando todo o processo.

“São 7 anos de Portal Siscomex. Tudo começou com a criação de um domínio único, antes eram vários espalhados e essa coisa simples facilitou bastante. Quem quer falar de comércio exterior, sabe que ali é o caminho”, explicou Sinara Bueno, co-fundadora da Fazcomex.

Para isso, o Portal Único Siscomex traz uma revolução tanto na exportação quanto na importação, criando o Novo Processo de Importação e o Novo Processo de Exportação.

“O que o Portal Siscomex ainda não conseguiu resolver são coisas que estão em construção, ou seja, que vão conseguir resolver”, lembra ela.

Com isso, o Portal Único tem três grandes objetivos. Integração, Tecnologia da Informação e Redesenho dos Processos.

Integração

A integração é o principal fator para que o Portal Único cumpra com seu objetivo. É necessário que os setores público e privado estejam conectados.

Tecnologia da informação

A modernização do Comércio Exterior brasileiro requer os recursos mais avançados para sua execução.

Abordagem Single Window

A abordagem Single Window é utilizada e recomendada por grande parte dos países que possuem sistemas de Comércio Exterior. Com ela, operadores e intervenientes podem anexar documentos firmados com assinatura digital, exigidos pelas autoridades tanto na Importação quanto na Exportação. Com essa tecnologia não haverá necessidade do uso de papel, contribuindo para que o país se torne cada vez mais sustentável.

Ainda se está em processo evolutivo no que diz respeito à redução das burocracias em operações do Comércio Exterior. A agilidade que o Portal Único pode proporcionar gera o aumento do desenvolvimento do Brasil, um ambiente melhor para as negociações nacionais e internacionais e a inserção de empresas brasileiras em novos mercados, resultando assim em um ciclo econômico virtuoso, que permite maior competitividade e investimento estrangeiro.

Redesenho dos processos

Para o Comex evoluir, ser desburocratizado e atingir a máxima eficiência, os processos de Importação e Exportação foram redesenhados, chamados agora de “Novos Processos”.

“O legal foi que possibilitou a melhoria de processos, não apenas a melhoria de tecnologia. A tecnologia é apenas a ponta do Iceberg”, comenta Sinara.

Vantagens do Portal Único Siscomex

Atualmente, o Novo Processo de Exportação já está em vigor e garantiu alguns benefícios, tais como: a eliminação de documentos, que foram substituídos pela Declaração Única de Exportação (DU-E); integração com a Nota Fiscal eletrônica; 60% de redução no preenchimento de dados (de 98 para 36 dados); automatização da conferência de informações; licenciamentos abrangentes a mais de uma operação; novo Sistema de Controle de Carga e Trânsito Único e o recurso de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE).

O novo Portal Único de Comércio Exterior tem como meta a redução de 99% dos documentos exigidos, a redução do tempo de liberação das exportações (de 13 para 8 dias) e das importações (de 17 para 10 dias).

A integração entre os órgãos intervenientes permite uma organização mais precisa do conjunto de dados de processos de importação e exportação, de modo que é possível avaliar os Indicadores-chave de desempenho (KPI) e medir a eficiência operacional de cada órgão, assim reduzindo possíveis gargalos e riscos.

Leia também: Indicadores KPI para o Comércio Exterior

Quando todos os lançamentos do Portal Único forem concluídos espera-se:

  • Transparência e previsibilidade;
  • Redução de tempo nas atividades da equipe;
  • Redução de prazos para a liberação da mercadoria;
  • Redução de custos operacionais;
  • Eliminação de documentos;
  • Redução e otimização de etapas manuais de conferência de dados e documentos para cada operação, por meio do uso de tecnologias automatizadas;
  • Maior sustentabilidade.

Novo Processo de Importação

O Novo Processo de Importação trará simplificação, maior eficiência, previsibilidade e redução de custo para os importadores, órgãos públicos e empresas privadas.

Nele, ao final da implantação, é possível ver:

  • Declaração Única de Importação (Duimp), que substitui Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI);
  • Registro da declaração e gestão de riscos;
  • Solicitação de licenças de importação em um único lugar;
  • Concessão de licenças para mais de uma operação;
  • Inspeção dos órgãos anuentes com base nos dados da Duimp e gestão de riscos;
  • Janela Única de Inspeção para atuação de todos os órgãos.

Com o novo processo de importação, estão inclusos os módulos de Duimp, LPCO, CCT, PCCE, entre outros.

Segundo Sinara, isso ainda não acabou com o processo antigo. “Esses dois processos ficam em paralelo por uns bons anos, mas o ideal é utilizar a Duimp”, lembra. “Provavelmente, em 2023 tudo esteja completamente feito”.

O Catálogo de Produtos na Duimp

O Catálogo de Produtos é um dos módulos do Portal Único Siscomex. A sua finalidade principal é auxiliar no preenchimento da Duimp, tendo um banco de dados de produtos e operadores estrangeiros. Isso será gerido pelo próprio importador, elevando a qualidade na descrição do produto e prevenindo fraudes na classificação fiscal.

Novo Processo de Exportação

Segundo o cronograma publicado no SISCOMEX, ainda existem melhorias necessárias no Novo Processo de Exportação, são elas:

  • Maior uniformidade do tratamento fiscal na DU-E, utilizando exigências estruturadas;
  • Evolução da DU-E sem Nota Fiscal, possibilitando o tratamento administrativo e o registro/retificação por serviço para a maior parte das operações sem nota;
  • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
  • Evolução do processo de auditoria dos dados do CCT Exportação;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos.

No Novo Processo de Exportação, podemos citar os módulos de LPCO, CCT, DU-e e PCCE.

“Acabaram a DE e DSE. A DU-e é integrada com a nota fiscal e ganha agilidade”, explica Sinara. “A DU-e trouxe a oportunidade de entrega de etapas em paralelo”

Cronograma do Portal Único Siscomex

O Portal Único está sendo desenvolvido pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) com metodologia ágil. Dessa forma, existe transparência e flexibilidade em todas as fases de desenvolvimento do Portal Único.

Leia também: Como o Scrum pode ajudar equipes no Comércio Exterior 

Para os próximos passos, temos:

  • Evolução do Novo Processo de Importação: Drawback via Duimp, Regimes Aduaneiros Especiais, Duimp ao CCT Importação Aérea;
  • Evolução no Pagamento Centralizado do Comércio Exterior: PCCE;
  • Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação.

Logo em janeiro de 2022, teremos:

  • Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via Duimp durante o curso do despacho aduaneiro;
  • Canal Único da Duimp (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais);
  • Pagamento automático de guias de ICMS via PCCE no Portal Único;
  • Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO;
  • Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço;
  • Substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações por meio da atual Declaração de Importação (Siscomex DI) no modal de transporte aéreo;
  • Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos;
  • Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM

Controle de Carga e Trânsito no módulo Importação Aérea

Como sabemos, em breve o MANTRA será desativado e o CCT irá substituí-lo no modal aéreo. Companhias aéreas e agentes de carga já conseguem testar o novo módulo através de Application Programming Interface (API).

Aguarda-se o desligamento definitivo do Mantra e novas funcionalidades para que intervenientes possam ajustar seu sistema interno: consultas diversas para os perfis Transportador, Agente de Carga e Importador; Pré-Manifesto (trânsito nacional e internacional sem DTA nem DTI) e Controle de Estoque, com transferência de responsabilidade.