Medida Provisória altera legislação sobre Renda e Contribuição Social de empresas que realizam transações com partes relacionadas no exterior

05 de janeiro de 2023

Medida Provisória altera legislação sobre Renda e Contribuição Social de empresas que realizam transações com partes relacionadas no exterior

Norma abrange pessoas jurídicas que realizam transações com partes relacionadas no exterior. Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29/12) a Medida Provisória nº 1.152, de 28 de dezembro de 2022, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) visando introduzir um novo marco legal para a matéria de preços de transferência no Brasil. Nesse sentido, são abrangidas as pessoas jurídicas que realizam transações com partes relacionadas no exterior.

A medida é resultado da constatação de lacunas e fragilidades existentes no atual sistema e de problemas decorrentes do seu desalinhamento e das interações com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que prejudicam o ambiente de negócios, a inserção do país nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias.

A implementação desse novo arcabouço facilitará e permitirá uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional, eliminando barreiras que dificultam e prejudicam o comércio, a competitividade entre as empresas, o desenvolvimento de novas tecnologias no país, a atração de investimentos e, consequentemente, a geração de emprego e o desenvolvimento nacional. O regramento elimina, ainda, lacunas hoje existentes no sistema, que permitem que a base tributária brasileira seja desgastada e oferecem espaços para a utilização de abordagens nocivas à arrecadação das receitas necessárias para suportar os gastos sociais.

A urgência da medida decorre da recente alteração na política tributária dos Estados Unidos, que deixou de permitir o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil devido aos desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao princípio arm’s length – ou seja, condição ou fato de as partes numa transação serem independentes e estarem em pé de igualdade. Assim, a menos que uma ação legislativa imediata seja tomada, o país poderá experimentar uma redução significativa do investimento atual e perderá a competitividade para a atração de novos capitais, com impacto nos níveis de emprego, na economia, na transferência de conhecimento e tecnologia e, em última análise, também levar a perdas de receita tributária.

Outra razão se deve às perdas de arrecadação tributária que o Brasil experimenta ano após ano devido às diversas deficiências existentes na legislação brasileira, que permitem a erosão da base tributável e transferência de lucros (BEPS).

A medida não irá gerar impacto financeiro orçamentário. Entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023 para os contribuintes que optarem pela aplicação das novas regras de preços de transferência e, para os demais, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Ministério da Economia