Sem catálogo de produtos você não conseguirá importar

14 de julho de 2022

Sem catálogo de produtos você não conseguirá importar

Os tempos têm sido atribulados, com pandemias, greves, guerras etc. Porém, o projeto de implantação do Portal Único de Comércio Exterior tem se mantido. Tivemos no dia 31/06/2022 a publicação da Portaria Coana nº 81/2022, com a esperada Lista de Atributos da DUIMP. Com vigência a partir de 31/06/2022 (não é um erro de grafia, a Portaria entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação).

Alguma novidade? Alguém pode se dizer surpreendido?

O cronograma da implantação da DUIMP, que está relacionado com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), vem sendo cumprido à risca. E a DUIMP deve ser implantada no início de 2023.

Cabem, aqui, algumas indagações a você, amigo leitor:

– Já fez sua revisão de classificação?

– Está compilando os dados para fazer frente a esta nova demanda?

– Já deu início à coleta de dados para o povoamento do catálogo de produtos?

Não se trata de catastrofismo, mas de uma observação pragmática da realidade posta. Um importador com 1.000 Stock Keeping Units (SKU’s) conseguirá fazer a alimentação orgânica do catálogo de Produtos sem impactar em sua cadeia de suprimentos internacional?

Já passa da hora de o tema assumir a importância necessária. A publicação da Portaria Coana nº 81 confirma o que já se fala há tempos: para implantar, de forma obrigatória, o Catálogo de Produtos, nada mais falta. Talvez esteja faltando você.

Data de publicação:18/07/2022

Autor: WALTER THOMAZ JÚNIOR